Em comunicado, o Conselho da UE dá conta de que este acordo de comércio livre da UE com a Nova Zelândia, agora adotado e que terá de ser oficializado, "irá liberalizar e facilitar o comércio e o investimento, bem como promover uma relação económica mais estreita, que abrirá oportunidades económicas significativas para as empresas e os consumidores de ambas as partes".
Com a UE a ser o terceiro maior parceiro comercial da Nova Zelândia e o comércio bilateral de mercadorias entre os dois blocos a registar 9,1 mil milhões de euros (dados de 2022), o que se espera é que o acordo permita um crescimento de 30% nas trocas comerciais.
Isto significa que as exportações anuais da UE podem aumentar até 4,5 mil milhões de euros.
No que toca ao investimento da UE na Nova Zelândia, há um potencial de crescimento até 80%.
Além disso, o acordo pode reduzir cerca de 140 milhões de euros por ano em direitos para as empresas da UE a partir do primeiro ano de aplicação.
Uma vez em vigor, o acordo irá então permitir eliminar todos os direitos aduaneiros sobre as principais exportações da UE para a Nova Zelândia (carne de suíno, vinho, espumante, chocolate, produtos de confeitaria e bolachas), abrir o mercado de serviços da Nova Zelândia (serviços financeiros, telecomunicações, transportes marítimos e serviços de entrega), assegurar um tratamento não discriminatório aos investidores, melhorar o acesso nos contratos públicos e ainda ajudar as pequenas empresas a exportar mais.
Além disso, está em causa a proteção de cerca de 2.000 vinhos e bebidas espirituosas da UE, como o Prosecco, a vodka polaca, a Rioja, o champanhe e o Tokaji, bem como de 163 dos mais famosos produtos tradicionais da UE, como os queijos Asiago, Feta, Comté ou Queso Manchego, o presunto Istarski prsut, o maçapão Lübecker ou as azeitonas Elia Kalamatas.
A União Europeia concluiu as negociações para um acordo comercial abrangente e ambicioso com a Nova Zelândia em junho de 2022 e, em fevereiro de 2023, a Comissão (que detém a competência na área comercial) propôs ao Conselho que autorizasse a assinatura.
Após a assinatura, o Conselho solicitará ao Parlamento Europeu que dê a aprovação à celebração do acordo e, depois de a assembleia o fazer e de o acordo ter sido ratificado e notificado pelos dois blocos, pode então entrar em vigor.
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