"O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência [...] delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração [...], uma vez que a mesma não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia", lê-se numa nota hoje divulgada.
Em causa está a criação pelas sociedades GWF e MeteRSit de uma empresa comum -- a SG Meters.
A GWF dedica-se à produção e comercialização de sistemas de medição de dados de consumo, nomeadamente de gás, água, eletricidade e aquecimento urbano, enquanto a MeteRSit opera nos setores do design, produção e comercialização de sistemas de aquecimento e de medição de consumo.
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