Já ouviu falar da comparticipação financeira complementar para creches?

Saiba em que circunstâncias é que pode ser atribuída.

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Notícias ao Minuto
28/06/2023 07:23 ‧ 28/06/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

segurança social

As Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) ou equiparadas que tenham de trabalhar mais de 11 horas por dia ou funcionar ao sábado podem ter direito a uma comparticipação financeira complementar para creches, esclarece o Instituto da Segurança Social (ISS). 

"Nos termos do n.º 1 do artigo 6º da Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho é estabelecido que nas situações em que, fruto das necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, a Creche necessite de praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias bem como a necessidade expressa e comprovada por aqueles da extensão semanal para funcionamento ao sábado há lugar a financiamento complementar, a pagar pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), conforme estabelecido no Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário e respetivas adendas", pode ler-se no site da Segurança Social.

Significa isto que as "IPSS ou equiparadas podem beneficiar de uma Comparticipação Financeira Complementar para Creches que pratiquem um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias ou que funcionem ao sábado".

Para este efeito, "as instituições onde se verifiquem as necessidades devem apresentar requerimento para o efeito junto dos serviços distritais do ISS, I.P., que as confirma em momento posterior". 

O Complemento de Horário em Creche deve ser formalizado pela entidade, mediante o preenchimento do(s) requerimento(s) aplicável(eis) e entregue ao Centro Distrital da área de localização da Creche, impreterivelmente até 14 de julho de 2023. As minutas estão disponíveis aqui

"A não apresentação dos requerimentos dentro do prazo acima fixado determina a não concessão de qualquer apoio", sublinha o ISS. 

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