Há uma medida incluída no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que prevê a gratuitidade de cuidados veterinários para famílias vulneráveis que têm animais de estimação. As autarquias devem candidatar-se ao apoio para que as famílias sinalizadas possam beneficiar da ajuda em questão.
"As famílias em situação de vulnerabilidade com animais, sinalizadas pelas autarquias podem beneficiar do apoio, articulando diretamente com a divisão de ação social e o respetivo gabinete médico-veterinário de cada município", explicou Rodrigo Livreiro, presidente da direção da Animalife, em declarações ao Notícias ao Minuto.
Contudo, antes disto, os municípios devem submeter as candidaturas a esta medida junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) até ao dia 13 de julho, "podendo as despesas tidas por parte do município nas clínicas veterinárias ser apresentadas posteriormente".
Rodrigo Livreiro indicou ainda que a Animalife está "disponível para ajudar as famílias a estarem informadas" sobre a medida, dando ainda apoio à inscrição e explicando como podem beneficiar.
Contudo, o presidente da direção da Animalife reforça que é "necessário, naturalmente, que os municípios se candidatem ao Aviso 6 do ICNF para o efeito".
O Notícias ao Minuto pediu um balanço desta medida ao Ministério do Ambiente, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta.
Em causa, refira-se, está uma medida que prevê o "acesso gratuito ou a custo acessível a consultas e tratamentos médico-veterinários como, entre outros, a identificação, vacinação, desparasitação e esterilização, prestados a animais de companhia cujos detentores sejam pessoas em situação de insuficiência económica, em situação de sem -abrigo ou pessoas idosas com dificuldades de locomoção", segundo o OE2023.
Que despesas de atos médico-veterinários são consideradas?
De acordo com a informação divulgada pelo ICNF, "para efeitos da presente campanha, consideram-se elegíveis todos os atos médico-veterinários realizados em centro de atendimento médico veterinário devidamente licenciado (consultórios, clinicas e hospitais veterinários)".
"Não serão consideradas elegíveis quaisquer despesas, que já tenham sido alvo de qualquer outra forma de financiamento, nem que tenham sido realizadas em qualquer centro de atendimento médico veterinário onde o médico veterinário que as prescreveu, exerça funções", pode ler-se.
Importa ainda sublinhar que os "beneficiários devem garantir que o animal candidato se encontra identificado eletronicamente e registado no SIAC [Sistema de Informação de Animais de Companhia]".
Qual o valor máximo de apoio por animal? Que documentos se devem submeter?
Ainda segundo o site do ICNF, o valor máximo de apoio por animal é de 500 euros.
Além disso, devem ser "submetidas as faturas-recibo ou as faturas simplificadas com o respetivo comprovativo de pagamento, em nome do município".
"A candidatura [por parte do município] tem de ser feita de 23/6 a 13/07 de 2023 independentemente da data de pedido de pagamento. Constitui uma inscrição no sistema. O pedido de pagamento terá de ser efetuado de 2/10 a 16/10 de 2023", refere ainda o ICNF.
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