Muitos estudantes aproveitam as férias para exercer alguma atividade profissional, mesmo que sem contrato e pontual, o que significa que poderão ter de emitir um ato isolado - isto é, se o valor não ultrapassar os 25 mil euros -, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"O verão está aí e muitos estudantes aproveitam para fazer alguma atividade remunerada durante as férias. Se não tiverem contrato de trabalho e se a atividade for pontual estamos perante um ato isolado. Para valores inferiores a 25.000 € não é necessário entregar declaração de início de atividade", diz a AT, na newsletter de julho.
O que fazer?
Significa isto que, após a prestação do serviço, há que emitir a respetiva fatura de ato isolado.
No Portal das Finanças deve aceder a 'Faturas e Recibos Verdes' e emitir os seguintes documentos:
- Fatura-recibo de ato isolado, quando a prestação do serviço e o recebimento coincidem; ou
- Fatura de ato isolado, no momento da prestação do serviço; e
- Recibo de ato isolado, no momento do recebimento.
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