Trabalho pontual nas férias sem contrato? Fisco revela o que deve fazer
Sabe como emitir (e em que consiste) o ato isolado? Esclareça aqui as suas dúvidas.
© Shutterstock
Economia Finanças
Muitos estudantes aproveitam as férias para exercer alguma atividade profissional, mesmo que sem contrato e pontual, o que significa que poderão ter de emitir um ato isolado - isto é, se o valor não ultrapassar os 25 mil euros -, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"O verão está aí e muitos estudantes aproveitam para fazer alguma atividade remunerada durante as férias. Se não tiverem contrato de trabalho e se a atividade for pontual estamos perante um ato isolado. Para valores inferiores a 25.000 € não é necessário entregar declaração de início de atividade", diz a AT, na newsletter de julho.
O que fazer?
Significa isto que, após a prestação do serviço, há que emitir a respetiva fatura de ato isolado.
No Portal das Finanças deve aceder a 'Faturas e Recibos Verdes' e emitir os seguintes documentos:
- Fatura-recibo de ato isolado, quando a prestação do serviço e o recebimento coincidem; ou
- Fatura de ato isolado, no momento da prestação do serviço; e
- Recibo de ato isolado, no momento do recebimento.
Leia Também: Mais de metade dos portugueses querem comprar mais produtos low-cost
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com