"Foram recentemente estabelecidas as condições que permitem as exportações de carne fresca de suíno para a Namíbia. Os interessados deverão contactar as Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais [DSAVR) da sua área", lê-se numa nota da DGAV.
Para a exportação de géneros alimentícios para a Namíbia é necessária uma autorização do Ministério da Agricultura, Água e Florestas daquele país.
Esta autorização, posteriormente, tem que ser apresentada na respetiva DSAVR, que, por sua vez, vai proceder ao controlo documental e físico do produto e validar os dados solicitados.
A DGAV sublinhou ainda que os suínos de onde provém a carne têm que nascer, ser criados e abatidos em Portugal.
Já no que diz respeito ao Síndrome Reprodutivo e Respiratório Suíno, os animais têm que permanecer isolados durante, pelo menos, 37 dias na exploração onde foram criados, submetidos a um teste Elisa de bloqueio, com recurso a amostras de sangue colhidas entre os dias 10 e 15 da quarentena, e abatidos por lotes "para evitar qualquer possível contaminação cruzada com animais de outras origens".
Os estabelecimentos são ainda obrigados a estar registados pelas autoridades da Namíbia.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
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