CT denuncia assédio na CGD e banco diz que leva questão a sério
A Comissão de Trabalhadores da CGD denunciou "comportamentos assediantes nos locais de trabalho", com o banco público a garantir que leva a questão a sério e que as alegações são avaliadas pela direção de auditoria.
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Economia CGD
Num comunicado hoje divulgado, a Comissão de trabalhadores (CT) da Caixa Geral de Depósitos (CGD) disse que "tem sido contactada, num crescendo exponencial, por trabalhadores que demonstram incómodo e preocupação com a ocorrência de comportamentos assediantes nos locais de trabalho".
Estes comportamentos, assegurou, "configuram situações de desestabilização pessoal, com impacto na saúde e na vida pessoal e profissional" ocasionando "baixas médicas, menor produtividade e mau ambiente laboral, com reflexo na imagem da CGD, na sua atividade bancária" e apontando que o ambiente sociolaboral está "extremamente degradado e marcado pelo clima do medo".
A CT aponta situações de "obsessão cega pelos objetivos, reduções diversas impostas constantemente e falta de condições materiais e humanas nos locais de trabalho" como "fatores conducentes a ignorar a dignidade do trabalhador e conduzir a comportamentos de assédio".
"Na CGD pública, desde 2016 até aos dias de hoje" o assédio "tem vindo a agravar-se, as ameaças de vária ordem e o recurso a métodos de instigação de represálias são diários, com posturas suportadas, pela cadeia hierárquica superior", indicaram, assegurando: "após oito anos, chegámos a um ponto onde todos os limites foram ultrapassados, atingindo patamares insuportáveis e inaceitáveis".
Contactada pela Lusa, fonte oficial da Caixa recordou que "é um dos maiores empregadores em Portugal, com mais de seis mil colaboradores, e leva a sério a questão do assédio laboral", assumindo "no seu código de conduta o compromisso com o desenvolvimento das suas funções no respeito por elevados princípios éticos e deontológicos" e "orientando valores que promovem uma cultura de relações baseadas na cortesia, tolerância e respeito e na não discriminação e igualdade de oportunidades e de tratamento, rejeitando qualquer prática que possa constituir assédio moral ou sexual. Tem, aliás, mecanismos internos de denúncia que garantem a confidencialidade do colaborador", indicou.
"A Caixa continua a ser uma das empresas mais procuradas por quem quer entrar no mercado de trabalho, não só pelas regalias que oferece, únicas na banca portuguesa, mas pela oferta de uma carreira com incentivos do mérito", disse, referindo que "desde 2017, até junho deste ano, foram admitidos 755 novos empregados" e que levou a cabo "9.021 promoções de carreira".
Segundo a mesma fonte, o objetivo da CGD "é o de manter os seus quadros, mas também o de atrair novos profissionais, que contribuam para o crescimento sustentável das suas operações", meta que "só pode ser alcançada com uma Caixa que incentiva e promove um bom ambiente de trabalho, mas também que proporciona oportunidades".
O banco público remata afirmando que "todos os casos de alegado assédio são avaliados pela direção de auditoria que age de acordo com os normativos existentes", garantindo que "cerca de 1.000 pessoas que enquadram, gerem e coordenam outros na Caixa (diretores, coordenadores, gerentes de agências e coordenadores de gabinetes) têm bem presente a importância do relacionamento são com os colaboradores e a ilegalidade do assédio, nos termos da lei".
A CT, por sua vez, aponta o dedo à gestão do banco. "Todos estes processos e atuações são derivados de um exemplo que se veicula pela ação e/ou omissão de posturas provenientes dos mais altos responsáveis da gestão", garantiu na mesma nota em que dá conta do "pouco interesse demonstrado pela gestão na eliminação de práticas dessa natureza quando a CT denunciou casos de assédio, tendo sido afirmado que não poderia intervir e aconselhando os trabalhadores a usar os canais internos disponíveis para o efeito".
A entidade dá depois exemplos concretos, começando por um "antigo assessor da Administração que foi perseguido e constantemente desvalorizado nas suas funções e nesta deriva teve dois processos disciplinares com o intuito de o demitir da CGD, o qual recusou mesmo com indemnização", sendo que "a CT emitiu parecer negativo ao despedimento e em tribunal, o respetivo acórdão obrigou à sua integração nos quadros da CGD".
Um outro caso, disse a CT, foi o de "um trabalhador com categoria de gerente ao qual a CGD retirou unilateralmente as respetivas funções, impondo-lhe funções administrativas", acrescentando que, "apesar de haver decisão judicial para a sua colocação como gerente, isolou o trabalhador colocando-o numa agência sem as mesmas competências/responsabilidades de uma agência 'normal', fazendo apenas atendimento e estando dependente de outro gerente" e, assim, desrespeitando, "uma vez mais, o respetivo acórdão do tribunal", assegurou.
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