Foi notificado para pagar IRS? Sabe que poderá pagá-lo em prestações? A Autoridade Tributária (AT) cria automaticamente um plano de prestações independentemente da apresentação do pedido e sem necessidade de apresentação de garantia, 15 dias após a data limite de pagamento, desde que verificadas as seguintes condições:
- O valor em dívida seja igual ou inferior a 5.000,00€ ou a 10.000,00€, consoante seja pessoa singular ou coletiva, respetivamente;
- O contribuinte não tenha apresentado pedido de pagamento em prestações.
"Caso a dívida seja de IUC e no mesmo mês deva ser pago o imposto sobre dois ou mais veículos, para aferição do limite do valor em dívida considera-se individualmente cada uma das liquidações", esclarece a AT.
Como funciona?
PRESTAÇÕES
"O plano é elaborado pelo número máximo de prestações, até 36, com o valor mínimo mensal de 25,50€. O valor para cálculo das prestações não inclui os juros de mora."
NOTIFICAÇÃO
"O contribuinte é notificado do plano de prestações oficioso. A notificação é efetuada, consoante a situação dos contribuintes, por carta, ou eletronicamente para os aderentes às notificações e citações eletrónicas, do Portal das Finanças ou da Via CTT."
PAGAMENTO
"O pagamento da primeira prestação é efetuado até ao final do mês seguinte ao da criação do plano e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente. Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados sobre o respetivo montante desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
O documento de pagamento de cada prestação está disponível a partir de dia 11 de cada mês, no Portal das Finanças, após Inicio de sessão em Pagamentos > Pagamentos a Decorrer."
Leia Também: Se tem de pagar IRS até 5.000€ pode fazê-lo em prestações (e sem pedir)