As atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas pelo empregador ou por um trabalhador por ele designado, esclareceu a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
De acordo com a ACT, nas empresas, estabelecimentos ou conjuntos de estabelecimentos (distanciados até 50 km do de maior dimensão) que empreguem no máximo nove trabalhadores e cuja atividade não seja de risco elevado, podem exercer as atividades de segurança no trabalho:
- Empregador: Se tiver formação adequada e permanecer habitualmente nos estabelecimentos;
- Trabalhadores designados: Desde que possuam formação adequada e disponham de tempo e dos meios necessários.
Sabia que as atividades de segurança no trabalho podem ser exercidas pelo empregador ou por um trabalhador por ele designado? pic.twitter.com/lFc1Qd7mgJ
— ACT (@actportugal) August 28, 2023
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