"A área total máxima a atribuir, a nível nacional, é de 2.415 hectares (ha)", lê-se num despacho, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura, João Moura.
Deste total, 2.014 ha correspondem a 1% da área que se encontrava plantada com vinha em 31 de julho de 2015, 196 ha à área de direitos de plantação disponível para conversação em autorizações em 01 de janeiro de 2016 e 205 ha a direitos elegíveis não convertidos em autorizações até 31 de dezembro de 2022.
A atribuição de novas autorizações para a produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG) estão limitadas a 4,4 ha na Região Demarcada do Douro, a 66 ha na Região Vitivinícola do Alentejo e a 10 ha na Região Demarcada da Madeira.
Caso estas regiões não atinjam os valores definidos, o Governo procederá à redistribuição por outras regiões.
Os candidatos devem ter um documento válido para a utilização da superfície agrícola a ocupar com vinha e estar inscritos no Sistema de Identificação do Parcelário.
As candidaturas devem ser submetidas em https://sivv.ivv.gov.pt/. A decisão é comunicada até 01 de agosto do mesmo ano.
O despacho entra em vigor esta quinta-feira.
Leia Também: Pharol passa de prejuízos em 2023 para lucro de 24,2 milhões em 2024