O reembolso das despesas de funeral é uma prestação em dinheiro atribuída, de uma só vez, a quem pagou as despesas do funeral de uma pessoa beneficiária do regime geral de Segurança Social, de acordo com o Governo.
Agora, este pedido pode ser feito, online, através da Segurança Social Direta, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS):
"O pedido de Reembolso de Despesas de Funeral pode ser efetuado na Segurança Social Direta, pelo cidadão ou pelas funerárias, permitindo agilizar todo o processo, desde o registo, acompanhamento do estado do pedido, decisão e consequente pagamento, evitando assim deslocações a um balcão da Segurança Social", pode ler-se.
Como proceder? Deve aceder ao site da Segurança Social Direta e depois aceder ao menu 'família' > 'reembolso de despesas de funeral'.
"O reembolso das despesas não é acumulável com o subsídio por morte. O valor do reembolso tem o limite de 1.441,00 € (três vezes o valor do IAS - Indexante de Apoio Social em 2023)", explica ainda o Executivo.
O reembolso das despesas de funeral deve ser requerido até 90 dias (seguidos) depois da data do falecimento - mais informações aqui.
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