"Foi aprovado o decreto-lei que altera os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho, concretizando-se assim umas das principais medidas do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade", indica o comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros.
De acordo com a nota, o diploma estabelece "a modelação dos momentos de mobilização das verbas do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) para as finalidades para as quais este fundo foi convertido, designadamente o financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores, o investimento com a respetiva habitação, bem como em refeitórios e creches, conforme acordado com os parceiros sociais".
O fundo foi criado no tempo da 'troika' em 2013 e era financiado até agora pelas empresas, através de contribuições mensais de cerca de 1% do salário de cada trabalhador abrangido, com vista ao pagamento futuro de parte de compensações por despedimento.
Segundo dados avançados pelo Governo, o valor global do fundo ascendia em junho a 675 milhões de euros.
As empresas deixaram de contribuir com os descontos mensais para o FCT em maio, com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno.
De acordo com a proposta do Governo apresentada aos parceiros sociais, a mobilização das verbas do FCT pode ser feita "a partir do último trimestre de 2023 e até 31 de dezembro de 2026".
Os saldos das empresas inferiores a 400 mil euros podem ser mobilizados até duas vezes, enquanto os saldos superiores a este valor podem ser mobilizados até quatro vezes, segundo a proposta do executivo que foi discutida na Concertação Social.
Leia Também: Há 70 mil trabalhadores em "situação irregular" em empresas notificadas