Afinal, é ou não necessário dar uma entrada inicial quando se assina um Contrato-Promessa Compra e Venda (CPCV) no processo de aquisição de uma casa, por exemplo? Por norma, sim.
"Por norma, é neste momento que uma parte do valor do imóvel é pago por capitais próprios pelo comprador ao vendedor", explica o portal de imobiliário Casa no Minuto.
Isto acontece porque o propósito do CPCV é "garantir que, caso o comprador desista do negócio, o vendedor não fique prejudicado e possa ficar com o valor do sinal dado".
O CPCP, refira-se, é um contrato com disposição legal previsto na lei portuguesa, realizado no âmbito da aquisição de um imóvel ou terreno para construção, para garantir os direitos tanto do vendedor como do comprador.
Trata-se de um compromisso assumido por ambas as partes, em como o negócio se mantém válido até à efetivação da compra no dia da escritura.
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