Exclusão de tributação de 50% do rendimento para quem regresse até 2026

Os ex-residentes que regressem a Portugal até 2026 vão continuar a poder beneficiar de uma isenção de tributação sobre 50% do rendimento, até ao limite de 250 mil euros de rendimento anual, segundo a proposta do OE2024.

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Lusa
10/10/2023 21:23 ‧ 10/10/2023 por Lusa

Economia

OE2024

"São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos" que se tornem fiscalmente residentes em Portugal até 2026, refere a proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que o Governo hoje entregou no parlamento.

A proposta determina, contudo, que aquela exclusão opera até ao limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa adicional de solidariedade do IRS, que está neste momento balizada nos 250 mil euros anuais.

Para beneficiarem desta medida, os trabalhadores não podem ter sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores -- sendo que, para efeitos fiscais, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera por regra a morada que está associada ao Cartão do Cidadão.

Este programa Regressar foi inicialmente pensado para vigorar por dois anos (2019 e 2020), mas já foi alvo de vários prolongamentos.

O Governo entregou hoje na Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que será discutida e votada na generalidade nos dias 30 e 31 de outubro, estando a votação final global agendada para 29 de novembro.

Leia Também: Valor das medidas do IRS ultrapassam os 1.300 milhões em 2024

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