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Regime fiscal para ex-residentes vai ter limite máximo de rendimentos

O rendimento abrangido pelo regime fiscal dirigido a ex-residentes vai passar a ter um limite máximo e os beneficiários terão de ter estado pelo menos cinco anos com residência fiscal fora de Portugal.

Regime fiscal para ex-residentes vai ter limite máximo de rendimentos
Notícias ao Minuto

20:46 - 12/10/23 por Lusa

Economia OE2024

Estas alterações ao regime (também conhecido por 'Regressar') constam da proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) que prevê ainda a possibilidade de os ex-residentes poderem beneficiar do regime caso regressem ao país até 2026.

Esta não é a primeira vez que o regime dos ex-residentes é alterado (já foi prolongado anteriormente), com o Ministério das Finanças a garantir, em resposta à Lusa, que o objetivo é mantê-lo "tal como ele existe", sendo-lhe acrescentadas duas alterações.

Por um lado, exigir que os ex-residentes tenham estado "pelo menos cinco anos com residência fiscal noutra jurisdição, ao contrário dos atuais três anos" e, por outro, "ficar legalmente estabelecido um limite máximo para os rendimentos abrangidos pelo regime".

As regras atualmente em vigor determinam que "são excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos", fazendo depender este benefício de determinadas datas de saída e entrada como residentes fiscais em Portugal.

A proposta do OE2024 determina, contudo, que aquela exclusão de tributação opera até ao limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa adicional de solidariedade do IRS, que está neste momento balizada nos 250 mil euros anuais.

Além disso, à luz das regras atuais, o benefício dirige-se aos contribuintes que tornando-se fiscalmente residentes em 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023 "não tenham sido considerados residentes em território português em qualquer dos três anos anteriores" e tenham sido residentes em território português antes de 31 de dezembro de 2015, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2019 ou 2020, e antes de 31 de dezembro de 2017, 2018 e 2019, no caso dos sujeitos passivos que se tornem fiscalmente residentes em 2021, 2022 ou 2023, respetivamente".

Porém, na alteração contemplada na proposta do OE2024 não existe referência a esta exigência de se ter sido já fiscalmente residente em Portugal para se beneficiar do regime, o que fez levantar a dúvida sobre se este requisito iria deixar de ser exigido daqui em diante.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças afirmou que o objetivo é manter o regime "tal como ele existe", remetendo para o processo orçamental (que decorrerá no parlamento) "qualquer clarificação que se repute necessária para benefício da clareza e da segurança jurídica".

Leia Também: Carga fiscal aumenta 0,2 pontos percentuais para 37,4%

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