As baixas médicas de curta duração - de três dias - podem ser emitidas online, através do preenchimento de uma autodeclaração de doença, o que significa que não é preciso, necessariamente, ir ao médico para ficar de baixa.
Vale recordar que a autodeclaração de doença pode ser emitida até três dias consecutivos e duas vezes por ano civil, sendo que não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.
"Cada autodeclaração justifica no máximo três dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde", pode ler-se no site SNS24.
É necessário ir a uma consulta para pedir a autodeclaração?
"Não. Poderá emitir a autodeclaração de doença sem necessidade de se deslocar ao seu centro de saúde ou hospital, ou recorrer a um médico", é referido no mesmo portal.
Contudo, vale recordar que, "com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga".
E se ficar doente por mais de três dias? "Se após os três dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica", segundo o SNS, sendo que "caso se verifiquem os critérios de incapacidade para o trabalho por motivo de doença, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária, vulgarmente conhecido por baixa médica".
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