A resposta é sim: o valor a receber do subsídio de desemprego tem limites mínimos e máximos, de acordo com o Instituto da Segurança Social (ISS).
De acordo com a informação que consta no site da Segurança Social, os limites ao montante são os seguintes:
Mínimo:
- 480,43€ (1xIAS) exceto se o valor líquido da remuneração de referência for inferior ao do IAS;
- 552,49€ (1,15xIAS) nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio correspondam, pelo menos ao valor da Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Máximo:
- 1.201,08€ (2,5xIAS);
- 75% do valor líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio;
- O valor da pensão de invalidez que estava a receber, no caso de ex-pensionista de invalidez.
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