Os clientes bancários podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual. Afinal, quem pode acionar o travão da prestação do crédito da casa?
De acordo com a DECO Proteste, podem pedir prestações constantes os titulares de crédito à habitação que reúnam as seguintes condições:
- Crédito à habitação para compra, construção ou obras de habitação própria e permanente;
- Taxa variável ou taxa mista que esteja a atravessar o período indexado à Euribor;
- Empréstimos contratados até 15 de março de 2023;
- Empréstimos renegociados ou transferidos para outro banco (ainda que o tenham feito após 15 de março de 2023, mas antes de 31 de março de 2024);
- Contratos com prazo remanescente superior a cinco anos;
- Contratos que não estejam em incumprimento, nem abrangidos pelo PARI/PERSI, nem tenham sido contratados por consumidores que se encontrem em situação de insolvência.
Vale recordar que o "pedido tem de ser feito pelos titulares do crédito à habitação junto do banco onde o crédito foi contratado".
Os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação 'normal' e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.
Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.
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