Conta do restaurante foi superior a 100€? Há algo que deve saber

Fatura só pode ser simplificada (ou seja, sem indicação do nome e da morada do cliente) nas situações em que o montante não seja superior a 100€.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
07/11/2023 08:50 ‧ 07/11/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Restauração

Se a fatura do restaurante foi superior a 100 euros, saiba que os estabelecimentos não podem passar só uma fatura simplificada, devendo assim incluir no documento a identificação do cliente e o número de contribuinte (NIF). 

"A fatura pode ser simplificada (ou seja, sem indicação do nome e da morada do cliente) nas situações em que o montante não seja superior a 100€", pode ler-se no guia 'Regras e Boas Práticas na Restauração'. 

Contudo, vale lembrar que a "menção na fatura do número de identificação fiscal do cliente é sempre obrigatória quando solicitada pelo próprio".

Além disso, "todos os estabelecimentos estão obrigados à emissão de uma fatura por cada produto vendido ou serviço prestado, independentemente do valor em causa".

Este limite dos 100€ para as faturas simplificadas não se aplica só à restauração, mas a "transmissões de bens e prestações de serviços", de acordo com o Artigo 40.º do Código do IVA (CIVA)

Também pode ser emitida uma fatura simplificada nas "transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a 1.000€", segundo o CIVA. 

Leia Também: Fatura da luz de 30€ pode aumentar 7,5€? Proposta está em "apreciação"

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas