Se a fatura do restaurante foi superior a 100 euros, saiba que os estabelecimentos não podem passar só uma fatura simplificada, devendo assim incluir no documento a identificação do cliente e o número de contribuinte (NIF).
"A fatura pode ser simplificada (ou seja, sem indicação do nome e da morada do cliente) nas situações em que o montante não seja superior a 100€", pode ler-se no guia 'Regras e Boas Práticas na Restauração'.
Contudo, vale lembrar que a "menção na fatura do número de identificação fiscal do cliente é sempre obrigatória quando solicitada pelo próprio".
Além disso, "todos os estabelecimentos estão obrigados à emissão de uma fatura por cada produto vendido ou serviço prestado, independentemente do valor em causa".
Este limite dos 100€ para as faturas simplificadas não se aplica só à restauração, mas a "transmissões de bens e prestações de serviços", de acordo com o Artigo 40.º do Código do IVA (CIVA).
Também pode ser emitida uma fatura simplificada nas "transmissões de bens efetuadas por retalhistas ou vendedores ambulantes a não sujeitos passivos, quando o valor da fatura não for superior a 1.000€", segundo o CIVA.
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