TCE alerta para risco de ajustamentos orçamentais insuficientes na UE
O Tribunal de Contas Europeu (TCE) alertou hoje para risco de ajustamentos orçamentais insuficientes na União Europeia (UE) nas novas regras para dívida e pública e défice, apoiando a aplicação de sanções financeiras e de reputação perante incumprimentos.
© Wikimedia Commons/ Euseson
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Numa altura em que os países da UE discutem a revisão das regras orçamentais em 2024 e em que há ceticismo de países como Alemanha, o TCE divulgou hoje um documento de análise sobre a reforma da governação económica europeia no qual "alerta para o risco de os Estados-membros não fazerem os ajustamentos orçamentais necessários".
"Por exemplo, [os países] podem utilizar pressupostos de crescimento mais otimistas do que a Comissão, o que reduz o rácio da dívida projetado e origina um ajustamento orçamental insuficiente", indica o auditor da UE, em comunicado de imprensa.
Em causa está a proposta apresentada em abril passado pela Comissão Europeia para reformar as regras do défice e dívida pública, estipulando que os Estados-membros apresentem planos orçamentais estruturais nacionais de médio prazo com compromissos orçamentais e em matéria de reformas e de investimentos para, assim, baixar ou estabilizar em níveis prudentes o rácio da dívida, numa trajetória específica por país.
"Não obstante o facto de os Estados-membros terem de justificar a diferença entre as trajetórias das suas despesas e a trajetória técnica, persiste o risco de os ajustamentos orçamentais necessários serem adiados", avisa o TCE.
Outra consideração do tribunal é que, "embora a Comissão também tenha proposto simplificar a supervisão pós-programa, o quadro de governação económica da UE continua a envolver muitos intervenientes e níveis, mantendo praticamente inalterado o grau de complexidade e de sobreposições na supervisão macroeconómica da União e no acompanhamento".
Pela positiva, o TCE assinala que "definir sanções que se consigam realmente aplicar, como propõe a Comissão, pode ser positivo para a garantia da aplicação", após Bruxelas ter sugerido uma aplicação gradual das sanções financeiras para as tornar mais realistas e o reforço das sanções em matéria de reputação.
"Embora as sanções por incumprimento das regras orçamentais tenham sempre feito parte do quadro de supervisão orçamental da UE, a Comissão nunca as aplicou", recorda o auditor comunitário, salvaguardando porém que "as opiniões de peritos e as considerações políticas continuam a ser os elementos mais importantes para a decisão de aplicar sanções financeiras".
A posição surge quando se prevê a retoma destas regras orçamentais em 2024, após a suspensão devido à pandemia e à guerra da Ucrânia, com nova formulação apesar dos habituais tetos de 60% do Produto Interno Bruto (PIB) para a dívida pública e de 3% do PIB para o défice.
Portugal tem vindo a defender a introdução de um caráter anticíclico nesta reforma, para que, em alturas de maior crescimento económico, os países realizem um esforço maior para baixar a dívida pública e que, ao invés, tenham ritmos de redução mais lentos em alturas de PIB mais contido.
A Alemanha é o país mais cético, ao exigir garantias de que os países endividados vão reduzir a sua dívida pública em, pelo menos, 0,5% ao ano, sendo que os que passam a fasquia dos 60% do PIB devem fazê-lo, no entendimento de Berlim, a um ritmo de 1% por ano.
A discussão tem por base uma proposta da Comissão Europeia, divulgada em abril passado, para regras orçamentais baseadas no risco, com uma trajetória técnica e personalizada para países endividados da UE, como Portugal, dando-lhes mais tempo para reduzir o défice e a dívida.
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