Afinal, quem tem direito a receber o Complemento Solidário para Idosos?

Fique a par das condições.

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Notícias ao Minuto
10/11/2023 08:00 ‧ 10/11/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

segurança social

O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um valor pago mensalmente aos idosos com baixos recursos e aos pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI), de acordo com a Segurança Social. 

Quem tem direito?

"Os idosos de baixos recursos residentes em Portugal, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, ou seja, 66 anos e 4 meses", pode ler-se num guia prático da Segurança Social sobre o tema. 

Além disso, "podem ainda ter direito os pensionistas de invalidez que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (PSI) e os cidadãos que não tenham acesso à pensão social por não preencherem a condição de recursos".

Cinco condições necessárias para ter acesso ao CSI: 

1. Os requerentes têm de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:

  • Se for casado (ou viver em união de facto há mais de 2 anos)
    Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 10.252,60 € por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5.858,63 € por ano.
  • Se não for casado (nem viver em união de facto há mais de 2 anos)
    Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais 5.858,63 € por ano.

2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido (ver perguntas frequentes – condições específicas para quem teve o último emprego fora de Portugal).

3. Encontrar-se na condição de exceção em relação à titularidade de pensão, ou seja, não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 192,17€ (40% do IAS) se for uma pessoa ou de 288,26€ (60% do IAS) se for um casal.

4. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

5. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).

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