Tem um depósito no banco ou um Plano Poupança Reforma (PPR)? Sabe como funciona a tributação em sede de IRS? A Autoridade Tributária (AT) lançou o guia 'Tributação de produtos financeiros em sede de IRS', que ajuda a esclarecer esta e outras questões sobre o tema.
A AT explica que, no que se refere ao IRS (Imposto sobre o Rendimento obtido por Pessoas Singulares), há cinco fatores essenciais a ter em conta para efeitos da tributação a aplicar ao rendimento:
- O tipo de produto financeiro;
- A operação financeira em causa;
- A natureza do rendimento / ganho (ou perda) obtido;
- A residência do investidor / titular; e
- O local da obtenção do rendimento / ganho.
Relativamente aos depósitos bancários, por exemplo, é referido no documento que "os juros pagos pela instituição de crédito, correspondente à remuneração recebida pelo depósito efetuado pelo investidor constituem rendimentos de capitais (categoria E) e estão sujeitos a tributação em IRS".
Já relativamente aos PPR, refira-se, são dedutíveis à coleta do IRS por sujeito passivo, 20% dos valores aplicados nestes planos de poupança, com o limite máximo de:
- 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
- 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
- 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
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— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) November 23, 2023
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