Por esta altura, muitos trabalhadores recebem o subsídio de Natal, mas (afinal) até quando é que este montante deve ser pago? A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que o pagamento deve ocorrer até ao dia 15 de dezembro.
"O/a trabalhador/a tem direito a subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição, que deve ser pago até 15 de dezembro de cada ano", pode ler-se no site da ACT, numa resposta às perguntas frequentes.
O valor do subsídio de Natal, recorda a ACT, é "proporcional ao tempo do serviço prestado no ano civil", nas seguintes situações:
- no ano de admissão do trabalhador/a;
- no ano da cessação do contrato de trabalho;
- em caso de suspensão do contrato de trabalho, salvo se por facto respeitante ao empregador.
Qual é o valor do subsídio de Natal?
"É de valor igual a um mês de retribuição. A lei estabelece uma regra de proporcionalidade para o cálculo do subsídio de Natal, no ano da admissão do trabalhador, no ano da cessação do contrato e nos anos em que o contrato tenha estado suspenso por motivo respeitante ao trabalhador", adianta ainda a ACT.
Saiba até quando é que deve ser pago o subsídio de Natal. pic.twitter.com/pOaDtAN4IJ
— ACT (@actportugal) November 27, 2023
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