A idade normal de acesso à pensão será de 66 anos e 7 meses em 2025, estabelece uma portaria publicada em Diário da República, esta quinta-feira, que tem por base os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), divulgados no final do mês passado.
"Tendo em conta os efeitos da evolução da esperança média de vida aos 65 anos na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2025 é 66 anos e 7 meses", pode ler-se.
Na prática, trata-se de um aumento de três meses face ao valor que será praticado em 2024.
O Governo recorda que a lei determina que a "idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista".
E mais: "A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta".
"Tendo sido apurado e publicitado pelo INE o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2023, está o Governo em condições de determinar o fator de sustentabilidade a vigorar durante o ano de 2024, bem como a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2025", pode ainda ler-se.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
[Notícia atualizada às 09h11]
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