Pré-reforma ou reforma antecipada: Afinal, quais são as diferenças?

Fique a par das características de cada conceito e saiba em que consiste cada um deles.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
21/12/2023 08:18 ‧ 21/12/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

reforma

Já ouviu falar da pré-reforma? E da reforma antecipada? Há quem confunda os dois conceitos, mas eles são bem distintos, de acordo com a DECO Proteste. 

De uma maneira geral, a "pré-reforma só é possível a partir dos 55 anos de idade e pressupõe um acordo com a empresa", ao passo que a "reforma antecipada não precisa do aval da entidade patronal". 

A pré-reforma surgiu com o objetivo de permitir às empresas o rejuvenescimento dos seus quadros de trabalhadores, de acordo com a organização de defesa do consumidor. Só é possível a partir dos 55 anos de idade, pressupõe um acordo com a empresa e pode assumir duas formas:

  • redução do tempo de trabalho: continuando o trabalhador a exercer as suas funções;
  • suspensão total do contrato de trabalho: neste caso, há sempre a possibilidade de retomar a atividade.

Neste caso, o "pagamento do salário está a cargo da entidade patronal e não da Segurança Social, e certas regalias definidas no contrato, como, por exemplo, seguro de saúde, mantêm-se. Por regra, a pré-reforma cessa quando se atinge a idade legal de reforma por velhice (66 anos e 4 meses, em 2023 e 2024) ou, quando por questões de saúde, o trabalhador se reforme por invalidez".

Já na reforma antecipada "ocorre sempre a cessação do contrato de trabalho, e não depende de qualquer acordo entre o trabalhador e o empregador, mas do cumprimento de requisitos legais, tais como idade, anos de descontos para a Segurança Social, etc".

"É o caso, por exemplo, das carreiras muito longas (46 ou mais anos de descontos), do desemprego de longa duração ou das profissões de desgaste rápido (pilotos, bordadeiras da Madeira, etc.). O trabalhador tem direito à pensão de velhice antes da idade legal da reforma, mas pode sofrer penalizações. Nada impede, contudo, de ficar em pré-reforma até reunir os requisitos para se poder reformar antecipadamente", explica ainda a organização de defesa do consumidor. 

Leia Também: Ministros da UE de acordo sobre reforma das regras sobre défice e dívida

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas