Foi publicado esta quinta-feira, em Diário da República, o decreto-lei que aprova o prémio salarial de valorização da qualificação como incentivo financeiro ao exercício da profissão em território nacional.
"Com o duplo objetivo de recompensar o prosseguimento de estudos superiores e de contribuir para a valorização dos rendimentos dos jovens qualificados que trabalham no país, é aprovado o prémio salarial de valorização das qualificações no mercado de trabalho", pode ler-se no documento, que entra em vigor amanhã.
A medida abrange "todos os contribuintes residentes em território nacional, até aos 35 anos de idade, que tenham obtido o grau de licenciado e/ou mestre em instituições do ensino superior nacionais, públicas ou privadas, em qualquer área científica, ou graus académicos estrangeiros reconhecidos com o nível, objetivos e natureza idêntico aos graus portugueses de licenciado e mestre, nos anos de 2023 e seguintes".
Deste modo, "os licenciados e mestres passam a ter direito a receber anualmente um prémio salarial no valor de 697 euros por cada ano de licenciatura e 1500 euros por cada ano de mestrado", sendo que "este incentivo é atribuído pelo número de anos de trabalho equivalente à duração regular do ciclo de estudos concluído".
"Os licenciados e mestres que tenham obtidos o grau académico em data anterior a 2023 têm direito ao prémio salarial desde que o número de anos subsequente à atribuição do grau académico elegível seja inferior ao número de anos do ciclo de estudos. Nestes casos, os beneficiários têm direito a receber o valor do prémio pelo número de anos remanescente", pode ler-se.
A atribuição do prémio salarial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
- Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando-se como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal;
- Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;
- Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;
- Sejam residentes em território nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; e
- Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social.
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