Se está no regime de isenção do artigo 53.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) e se o valor que faturou é superior a 14.500 euros não se esqueça de entregar a declaração de alterações até ao final do mês de janeiro, lembra a Autoridade Tributária (AT), à semelhança do que aconteceu no ano passado.
"É sujeito passivo de IVA e está enquadrado no regime de isenção do artigo 53.º do CIVA? Se durante o ano de 2023 ultrapassou os 14.500 euros de faturação passa a estar enquadrado no regime normal de IVA", pode ler-se numa publicação da AT na rede social Facebook.
Segundo o Fisco, deve:
- Submeter no Portal das Finanças uma declaração de alterações até ao fim do mês de janeiro;
- Cobrar IVA aos clientes a partir de 1 de fevereiro;
- Aderir às Notificações e Citações Eletrónicas.
O artigo 53.º do Código do IVA, recorde-se, refere que "beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12.500 euros", pode ler-se.
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