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Caso fique doente, pode ter direito a este subsídio. Conheça as condições

Saiba ainda a partir de quando é que pode recebê-lo e durante quanto tempo.

Caso fique doente, pode ter direito a este subsídio. Conheça as condições
Notícias ao Minuto

07:25 - 17/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

Já ouviu falar do subsídio de doença? Trata-se de uma prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença, de acordo com a Segurança Social. 

"Considera-se doença, toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho", esclarece o mesmo organismo.

Quais são as condições para receber? 

  • Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente;
  • Ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia). 

A partir de quando se recebe? 

A DECO Proteste recorda que os trabalhadores dependentes só recebem a partir do quarto dia em que não podem trabalhar. Já os trabalhadores independentes recebem a partir do 11.º dia e os beneficiários do seguro social voluntário a partir do 31.º dia. 

Durante quanto tempo? 

Este subsídio pode chegar aos 1.095 dias no caso dos trabalhadores dependentes e aos 365 dias no caso dos independentes

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