Já ouviu falar do subsídio de doença? Trata-se de uma prestação atribuída ao beneficiário para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário para o trabalho, por motivo de doença, de acordo com a Segurança Social.
"Considera-se doença, toda a situação mórbida, evolutiva, não decorrente de causa profissional ou de ato da responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização, que determine incapacidade para o trabalho", esclarece o mesmo organismo.
Quais são as condições para receber?
- Estar em situação de incapacidade temporária para o trabalho certificada pelo médico do serviço de saúde competente;
- Ter seis meses civis, seguidos ou interpolados, com registo de remunerações, à data do início da doença, considerando-se, se necessário, o mês em que ocorre a doença, se neste tiver havido registo de remunerações (prazo de garantia).
A partir de quando se recebe?
A DECO Proteste recorda que os trabalhadores dependentes só recebem a partir do quarto dia em que não podem trabalhar. Já os trabalhadores independentes recebem a partir do 11.º dia e os beneficiários do seguro social voluntário a partir do 31.º dia.
Durante quanto tempo?
Este subsídio pode chegar aos 1.095 dias no caso dos trabalhadores dependentes e aos 365 dias no caso dos independentes.
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