Há alguma data limite para empresas pagarem salários aos trabalhadores?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

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Notícias ao Minuto
19/01/2024 07:24 ‧ 19/01/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho e impostos (des)complicados

"A legislação laboral não apresenta uma resposta unívoca a esta questão, porquanto não determina um dia específico no qual o vencimento tem de ser pago ao trabalhador

No caso particular da Função Pública, os salários começam a ser pagos ao dia 20 de cada mês. Se o dia 20 cair num fim de semana ou feriado, o pagamento é feito no dia útil imediatamente anterior. Mas, como maioritariamente as empresas são entidades privadas, as datas são outras.

Culturalmente, tem sido entendido que o salário pode ser pago até ao primeiro dia do mês seguinte àquele a que diz respeito. Contudo, a indicação a tal dia não consta do Código do Trabalho. 

O Código do Trabalho, no art.º 278.º dispõe que o crédito retributivo (salário) se vence por períodos certos e iguais, os quais podem ser a semana, a quinzena e o mês. Determina ainda que a retribuição deve ser paga em dia útil, durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este, e que o montante da retribuição deve estar à disposição do trabalhador na data do seu vencimento, ou em dia útil anterior. 

Daqui podemos tirar a conclusão de que, se o período de trabalho, certo e igual, é o mês, o salário se vence no último dia deste ou no dia útil anterior, data na qual deverá ser pago ao trabalhador

Não poderá deixar de ser tido em consideração o que consta do contrato de trabalho, bem como dos instrumentos de regulamentação coletiva. 

A título de exemplo, se o período de trabalho normal do trabalhador é de um mês, então, o seu salário vence-se no dia 31 e deverá ser disponibilizado ao trabalhador nessa data. Se o dia 31 calhar em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), o salário deverá ser disponibilizado ao trabalhador no dia útil anterior a este."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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