A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) esclareceu que as empresas de eletricidade são obrigadas a comunicar os aumentos dos preços aos clientes, devendo fazê-lo com pelo menos 30 dias de antecedência.
"Sempre que se verifique uma alteração de preço por iniciativa do comercializador, este é obrigado a enviar ao cliente, com pelo menos 30 dias de antecedência, a proposta dos novos preços e a informá-lo que, se não aceitar, o cliente pode pôr fim ao contrato", revela a ERSE num documento explicativo sobre o tema.
Esclarece ainda o regulador que, "caso o contrato assim preveja nas suas condições, a alteração do preço que decorra apenas da aplicação de novos preços das tarifas de acesso às redes aprovadas pela ERSE, não obriga o comercializador a comunicar previamente aos clientes essa alteração".
Contudo, o comercializador "tem o dever de explicitar essa alteração na primeira fatura que refletir os novos preços das tarifas de acesso às redes".
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