Se os padrões de serviço não forem cumpridos e as falhas de energia elétrica ultrapassarem a duração ou o número máximo definido, o consumidor deve ser compensado, mas situações como o apagão desta segunda-feira podem não dar direito a indemnização, esclarece a DECO PROTeste.
"Situações como a que esta segunda-feira (28 de abril) ocorreu em Portugal e Espanha, deixando os dois países sem eletricidade durante horas, em princípio, podem ser consideradas um incidente fortuito de grande impacto. Isto significa que não há direito a compensação aos consumidores, uma vez que não existia nada que os distribuidores de energia elétrica pudessem ter feito para evitar a quebra de eletricidade", explica a organização de defesa do consumidor.
O que se segue?
Segundo a DECO PROTeste, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) "terá agora de aferir e prestar informação sobre o que efetivamente aconteceu, e determinar, caso encontre fundamento, se eventualmente os consumidores têm de ser indemnizados".
"Ainda assim, a DECO PROteste lembra que dificilmente algo desta dimensão não será enquadrável numa situação fortuita de grande impacto. Já se existir direito a algum tipo de compensação, esta não será imediata e os consumidores não terão de fazer nada porque o processo é automático", aponta.
Como posso ser compensado pelas falhas de energia elétrica na minha zona?
"O processo de compensação dos consumidores é automático, o que significa que não precisa, por exemplo, de apresentar uma reclamação para ser compensado pelos operadores por eventuais falhas de energia acima do número máximo definido para a sua zona", explica a DECO PROTeste.
Porém, "quando a falha de energia ou os problemas na qualidade de abastecimento causarem, por exemplo, prejuízos nas instalações domésticas, como avarias em eletrodomésticos ou interrupções prolongadas do funcionamento de um frigorífico, com deterioração de alimentos, o consumidor deve pedir indemnização, fundamentando o pedido junto do seu comercializador de eletricidade".
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