O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) deu razão a um contribuinte e revelou que, no seu entender, a caução de rendas não deve pagar IRS, contrariando o que o Fisco tem vindo a defender. A justificação? "A caução não é verdadeiramente um rendimento", pode ler-se na decisão consultada pelo Notícias ao Minuto.
O tribunal arbitral entende, aliás, que a caução não é um rendimento "nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário", pode ler-se.
A notícia, refira-se, foi avançada pelo Jornal de Negócios, dando conta que o CAAD decidiu a favor de um contribuinte que levou a tribunal uma multa imposta pela Autoridade Tributária (AT) por não ter declarado no IRS o valor de uma caução que seria devolvida ao proprietário se não houvesse qualquer incumprimento por parte do inquilino.
O Fisco exigia, por isso, que o contribuinte pagasse 160 mil euros mais juros (no valor de cerca de 21 mil euros).
Com esta decisão, o contribuinte acabou por vencer e receber o imposto no valor de 180 mil euros.
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