A campanha de entrega do IRS está a aproximar-se e há várias despesas que ajudam a deduzir o imposto a pagar. Conhece-as? O portal de literacia financeira Todos Contam resumiu o que pode ajudar nas contas do IRS. Fique a par.
Despesas gerais familiares
"As despesas gerais familiares são deduzidas ao valor de IRS a pagar, até 35% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente. No caso das famílias monoparentais, a dedução é de 45% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente.
Podem ser deduzidas, a título de despesas gerais familiares, todas as despesas suportadas pelos membros do agregado familiar, em qualquer setor de atividade. Não se incluem nas despesas gerais as relacionadas com o setor da saúde, educação, imóveis e lares."
Despesas de saúde
"São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas de saúde com:
- medicamentos sujeitos a receita médica;
- taxas moderadoras;
- prémios de seguros de saúde ou contribuições para associações mutualistas;
- prestação de serviços de saúde."
Despesas de formação e educação
"São deduzidas até 30% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas de educação e formação com:
- creches, jardins-de-infância ou lactários;
- escolas e universidades;
- manuais e livros escolares;
- outros estabelecimentos de ensino e educação.
As despesas com o material escolar, estojos, cadernos, lápis e canetas são consideradas despesas gerais familiares."
Despesas de arrendamento a estudantes deslocados
"As despesas com o arrendamento de um quarto ou casa para um estudante, que resida fora da sua área de residência habitual, podem ser deduzidas no IRS, a título de despesa de educação, desde que:
- o estudante não tenha mais de 25 anos;
- figure no contrato de arrendamento como inquilino;
- frequente um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
- a localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Nestes casos, a dedução em IRS corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo fixado anualmente.
É possível obter informação adicional sobre este tema no folheto 'Arrendamento a Estudante Deslocado' da Autoridade Tributária e Aduaneira."
Despesas com imóveis
"São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:
- rendas relativas a contratos de arrendamento para fins habitacionais;
- juros de empréstimos celebrados até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente;
- rendas relativas a contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente.
Despesas de lares
"São deduzidas até 25% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:
- apoio domiciliário;
- lares;
- instituições de apoio à terceira idade."
Despesas com outros setores de atividade
"É deduzido o valor correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente, nos seguintes setores de atividade:
- manutenção e reparação de veículos automóveis;
- manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- alojamento, restauração e similares;
- atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- atividades veterinárias;
- atividades de ginásio – fitness, clubes desportivos, ensinos desportivo e recreativo;
- aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos;
- aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluíndo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA."
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