Afinal, que despesas pode deduzir no IRS? Tudo o que precisa de saber

Medicamentos, creches, manuais e livros escolares, rendas, juros de empréstimos, lares, ginásios e mais. Conheça todas as despesas que ajudam no momento de fazer as contas do IRS.

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Notícias ao Minuto
21/02/2024 08:36 ‧ 21/02/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

A campanha de entrega do IRS está a aproximar-se e há várias despesas que ajudam a deduzir o imposto a pagar. Conhece-as? O portal de literacia financeira Todos Contam resumiu o que pode ajudar nas contas do IRS. Fique a par. 

Despesas gerais familiares

"As despesas gerais familiares são deduzidas ao valor de IRS a pagar, até 35% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente. No caso das famílias monoparentais, a dedução é de 45% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente.

Podem ser deduzidas, a título de despesas gerais familiares, todas as despesas suportadas pelos membros do agregado familiar, em qualquer setor de atividade. Não se incluem nas despesas gerais as relacionadas com o setor da saúde, educação, imóveis e lares."

Despesas de saúde

"São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas de saúde com:

  • medicamentos sujeitos a receita médica;
  • taxas moderadoras;
  • prémios de seguros de saúde ou contribuições para associações mutualistas;
  • prestação de serviços de saúde."

Despesas de formação e educação

"São deduzidas até 30% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas de educação e formação com:

  • creches, jardins-de-infância ou lactários;
  • escolas e universidades;
  • manuais e livros escolares;
  • outros estabelecimentos de ensino e educação.

As despesas com o material escolar, estojos, cadernos, lápis e canetas são consideradas despesas gerais familiares."

Despesas de arrendamento a estudantes deslocados

"As despesas com o arrendamento de um quarto ou casa para um estudante, que resida fora da sua área de residência habitual, podem ser deduzidas no IRS, a título de despesa de educação, desde que:

  • o estudante não tenha mais de 25 anos;
  • figure no contrato de arrendamento como inquilino;
  • frequente um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
  • a localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Nestes casos, a dedução em IRS corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo fixado anualmente.

É possível obter informação adicional sobre este tema no folheto 'Arrendamento a Estudante Deslocado' da Autoridade Tributária e Aduaneira."

Despesas com imóveis

"São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:

  • rendas relativas a contratos de arrendamento para fins habitacionais;
  • juros de empréstimos celebrados até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente;
  • rendas relativas a contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente.

Despesas de lares

"São deduzidas até 25% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:

  • apoio domiciliário;
  • lares;
  • instituições de apoio à terceira idade."

Despesas com outros setores de atividade

"É deduzido o valor correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente, nos seguintes setores de atividade:

  • manutenção e reparação de veículos automóveis;
  • manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  • alojamento, restauração e similares;
  • atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
  • atividades veterinárias;
  • atividades de ginásio – fitness, clubes desportivos, ensinos desportivo e recreativo;
  • aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos;
  • aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluíndo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA."

Leia Também: "Fundamental para garantir as deduções". Já validou as faturas do IRS?

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