Já está disponível o pagamento do prémio salarial, no valor de entre 697 e 1.500 euros, medida que foi aprovada no âmbito do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e cujas regras foram publicadas em Diário da República na quinta-feira.
Os jovens terão direito à devolução do valor equivalente à propina ao longo de um período equivalente ao número de anos do curso, ou seja, até quatro anos para licenciados, até seis anos no caso de mestrados integrados e dois anos para mestrados.
Para obter a devolução de propinas, os jovens devem cumprir os seguintes requisitos, segundo a Autoridade Tributária (AT):
- até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do Prémio Salarial;
- obtido em Portugal, o grau académico de licenciado e/ou de mestre, ou, ter obtido grau académico estrangeiro, reconhecido em Portugal como tendo um nível, objetivos e natureza idêntico àqueles mesmos graus portugueses;
- rendimentos do trabalho, por conta de outrem (categoria A), ou independente (categoria B);
- entregue declaração de rendimentos para efeitos de IRS, dentro do prazo legal;
- a situação tributária regularizada, perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), à data do pagamento do Prémio Salarial;
- residência fiscal em Portugal.
Como pedir?
Segundo a AT, o prémio salarial "depende de requerimento, mediante formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal, até ao final do mês de maio do ano seguinte à verificação dos pressupostos para a sua atribuição".
No Portal ePortugal, selecione 'Prémio Salarial', autentique-se, preencha/confirme o Formulário e submeta-o, recomenda o Fisco.
"A Direção-geral do Ensino Superior (DGES) transmite à AT a informação relativa ao grau académico, bem como o respetivo número de anos do ciclo de estudos em causa, no prazo de 30 dias após o final de maio, ou seja, até 30 de junho. Após receber a informação da DGES, a AT dispõe também de um prazo de 30 dias, até 30 de julho, para efetuar a verificação dos pressupostos da sua competência e proceder ao pagamento do Prémio Salarial", explica a AT.
O Fisco adianta ainda que o valor é pago, pela AT, por transferência bancária, através do IBAN registado na AT e no estado de 'Confirmado'.
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