A Autoridade Tributária (AT) vai publicar até ao dia 15 as despesas apuradas para efeitos de deduções à coleta no IRS, sendo que os contribuintes podem depois reclamar desses valores a partir do dia seguinte - isto é, caso não concordem com os mesmos ou notem algum erro.
De acordo com a AT, estas são as deduções à coleta de que pode reclamar, caso não concorde com o montante que consta no Portal das Finanças:
- Despesas gerais familiares;
- Despesas cujo IVA é dedutível, nomeadamente:
a) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
b) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
c) Alojamento, restauração e similares, salvo se a fatura já tiver sido considerada para efeitos de dedução como despesa de educação;
d) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
e) atividades veterinárias.
Numa publicação partilhada na rede social Facebook, o Fisco relembra que o "prazo para a reclamação decorre entre 16 e 31 de março".
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