Prazo está à porta: Quais as deduções à coleta de que pode reclamar à AT?

Contribuintes podem reclamar das despesas apuradas a partir do dia 16 de março.

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Notícias ao Minuto
13/03/2024 07:57 ‧ 13/03/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

A Autoridade Tributária (AT) vai publicar até ao dia 15 as despesas apuradas para efeitos de deduções à coleta no IRS, sendo que os contribuintes podem depois reclamar desses valores a partir do dia seguinte - isto é, caso não concordem com os mesmos ou notem algum erro

De acordo com a AT, estas são as deduções à coleta de que pode reclamar, caso não concorde com o montante que consta no Portal das Finanças: 

  • Despesas gerais familiares;
  • Despesas cujo IVA é dedutível, nomeadamente:
    a) Manutenção e reparação de veículos automóveis;
    b) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
    c) Alojamento, restauração e similares, salvo se a fatura já tiver sido considerada para efeitos de dedução como despesa de educação;
    d) Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
    e) atividades veterinárias.

Numa publicação partilhada na rede social Facebook, o Fisco relembra que o "prazo para a reclamação decorre entre 16 e 31 de março".

E agora? Eis o que tem de fazer no e-Fatura até ao final de março

Entre 15 e 31 de março, cada contribuinte pode consultar na plataforma e-Fatura os montantes globais que lhe foram atribuídos para dedução no IRS.

Notícias ao Minuto | 07:16 - 29/02/2024

Leia Também: Não é para todos. Quem está dispensado de apresentar a declaração de IRS?

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