Se vai gozar férias na Páscoa e está a pensar pedir metade do subsídio de férias à sua entidade empregadora, saiba que o seu pedido faz sentido. Pelo menos, este é o entendimento da DECO PROteste.
"A não ser que haja um acordo diferente, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de descanso. Compreende-se que, se a maioria dos trabalhadores goza as férias nos meses de verão, o subsídio seja pago em junho. Mas a lei também acrescenta que, nos casos em que o trabalhador tenha férias repartidas, o subsídio deve ser pago proporcionalmente. Portanto, o pedido do trabalhador faz todo o sentido", explica a organização de defesa do consumidor.
Entende ainda a DECO PROteste que a "recusa do empregador não tem base legal, e só seria de admitir se houvesse acordo escrito com o trabalhador".
"Caso contrário, o trabalhador pode fazer queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho", acrescenta a organização.
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