Empresas em lay-off em março atingem máximos pela 6.ª vez consecutiva
O total de trabalhadores em 'lay-off' voltou a ficar perto dos 11.000 em março e o número de empresas abrangidas totalizou 638, atingindo pela sexta vez consecutiva um valor máximo, segundo estatísticas da Segurança Social.
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Economia Lay-off
"Em março de 2024, o número total de situações de 'lay-off' com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho) foi de 10.827", pode ler-se na síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Em comparação com o mês anterior, em março registou-se um decréscimo de 180 prestações de 'lay-off' (-1,6%) mas, na comparação com o período homólogo, houve um aumento de 6.425 prestações processadas (+146%) a trabalhadores.
Quanto ao número de empresas em 'lay-off', os dados da Segurança Social mostram que, em março, foram processadas prestações a 638 entidades empregadoras, o número mais alto desde o início da série disponibilizada, que começa em 2006.
O número de empresas em 'lay-off' está a atingir máximos há seis meses consecutivos, desde outubro de 2023, quando 480 entidades empregadoras estavam abrangidas.
Também o número de trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' está a subir há vários meses.
Na comparação com o mês homólogo, em março verificaram-se mais 376 empresas em situação de 'lay-off' e, face a fevereiro, houve mais 29 entidades empregadoras nesta situação.
Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho foi atribuído a 6.213 pessoas, enquanto no caso do regime por suspensão temporária do contrato, o número de prestações foi de 4.614.
O 'lay-off' previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.
De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em 'lay-off' com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.
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