É isto que acontece se não pagar as dívidas ao Fisco

No que diz respeito aos compromissos fiscais, a regra é: se puder, pague sempre.

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Notícias ao Minuto
24/04/2024 08:23 ‧ 24/04/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

Fisco

Se há dívidas que não deve (mesmo) deixar de pagar são as referentes a impostos. A DECO PROteste recomenda que, se puder, as pague logo ou negoceie prestações. Se não o fizer, podem acontecer penhoras e o fim de benefícios fiscais.

"A crise económica instalou-se nos últimos anos, agravando-se com as oscilações das taxas de juro e a crise no setor da habitação. O dinheiro não chega para tudo, e ficar a dever é uma realidade cada vez mais comum. No entanto, é importante saber quais são as dívidas com prioridade para serem liquidadas. No que diz respeito aos compromissos fiscais, a regra é: se puder, pague sempre. O Fisco pode tornar-se naquele inimigo que não vai querer ter, que cobra a falha até à penhora", explica a organização de defesa do consumidor.

O que acontece se não pagar? 

Não pagando as dívidas através de nenhuma das opções disponíveis, o processo de execução fiscal avança.

"O contribuinte recebe, por carta, um alerta de penhora de bens (contas bancárias, imóveis, carros ou joias, por exemplo). É, por isso, recomendável que o domicílio fiscal esteja sempre atualizado", explica a DECO PROteste.  

E depois? !Com ou sem aviso, os bens são penhorados e mais tarde vendidos pelo Fisco. As casas de habitação própria e permanente também podem ser penhoradas, embora o Fisco não possa vendê-las". 

Ora, "se o contribuinte não tiver bens penhoráveis, o processo é suspenso passados três meses, mas a dívida não é perdoada, apenas aguarda que o Fisco detete novos bens".

"Além da penhora, os contribuintes também deixam de usufruir de eventuais benefícios fiscais (plano de poupança-reforma ou despesas com benefício de IVA, por exemplo)", acrescenta. 

O que fazer?

"Se houver alguma ilegalidade na cobrança, pondere a apresentação de uma reclamação graciosa – é gratuita e simples. Ainda assim, só tem efeito suspensivo se for prestada garantia ou se a mesma for dispensada. Em último caso, acione a arbitragem ou o tribunal", recomenda a organização.

Leia Também: Tem direito ao IRS automático? Tome nota deste conselho do Fisco

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