Nos últimos dias houve dois feriados - o 25 de abril e o 1 de maio -, o que levou a que muitos trabalhadores fizessem uma 'pausa' no trabalho. Para outros, o cenário foi diferente e o feriado foi só mais um dia de trabalho. Terão direito a compensação?
Vamos por partes. "Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração as atividades que não sejam permitidas aos domingos", lembra a DECO PROteste.
"Quanto a outras atividades, se algum trabalhador estiver de serviço, caso se trate de trabalho normal, ou seja, que não é considerado trabalho suplementar, além de lhe ser paga a retribuição referente às horas de trabalho, tem direito a descanso compensatório com duração de metade do número de horas prestadas ou a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente ao tempo de trabalho", explica a organização de defesa do consumidor.
Ora, a "escolha da compensação cabe ao empregador", sendo que "no caso de se tratar de trabalho suplementar, recebe o correspondente à retribuição normal acrescida de 50%".
Quais são os feriados obrigatórios?
De acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), "são feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-Feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro".
Além disso, o "feriado de Sexta-Feira Santa pode ser observado em outro dia com significado local no período da Páscoa".
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