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Ainda não entregou o IRS? Duas dicas e como evitar perder dinheiro

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Ainda não entregou o IRS? Duas dicas e como evitar perder dinheiro
Notícias ao Minuto

08:03 - 12/05/24 por Beatriz Vasconcelos

Economia IRS

A campanha de entrega do IRS está a decorrer e os contribuintes podem submeter a declaração, através do Portal das Finanças, até ao final de junho. Se ainda não entregou ou já está a pensar no próximo ano, este artigo é para si. 

Paulo Jorge Seabra dos Anjos, professor adjunto convidado do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP) e Revisor Oficial de Contas, adiantou ao Notícias ao Minuto duas recomendações sobre a entrega do IRS: 

  1. Fazer a entrega da declaração dentro do prazo, ou seja, até 30 de junho;
  2. Procurar um contabilista certificado quando estiverem perante declarações de IRS complexas, nomeadamente quando houverem rendimentos prediais (rendas) ou de capitais (dividendos) e mais valias imobiliárias ou outras.

E o que fazer para evitar perder dinheiro?

"Em primeiro lugar, [os contribuintes] devem verificar se é uma declaração simples, que pode ser enviada pelos próprios, ou se é complexa, e nesse caso devem pedir apoio a um contabilista certificado", explica. 

Além disso, "antes da entrega da declaração de IRS, há uma série de procedimentos a ter em conta e a cumprir" e Paulo Jorge Seabra dos Anjos destaca os seguintes: 

  • Pedir faturas com número de contribuinte;
  • Até 15 de fevereiro comunicar as alterações ao agregado familiar ou os dependentes em guarda conjunta, com indicação da percentagem da partilha das despesas;
  • Até 28 de fevereiro efetuar a validação das faturas no portal 'e-fatura'.
  • No momento do preenchimento da declaração, devemos ter os cuidados seguintes:
    - Preencher todos os anexos obrigatórios;
    - Confirmar se os valores estão em conformidade;
    - Ter atenção na opção pelo 'sim' ou pelo 'não' englobamento de determinados rendimentos (exemplo, rendas). Uma opção 'mal efetuada' pode implicar o pagamento de uma diferença significativa de imposto;
    - Antes de submeter, verificar a simulação.

Leia Também: Por norma, é mais vantajoso entregar o IRS em conjunto ou em separado?

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