A venda de bilhetes para eventos acima do valor de custo não só não é permitida em Portugal como é considerada crime de especulação, punível com pena de prisão, lembra a DECO PROteste.
"Vender um bilhete para um espetáculo a um preço superior ao definido pela organização do evento é proibido em Portugal. Considerado crime de especulação, pode ser punido com pena de prisão entre seis meses e três anos, e multa não inferior a 100 dias. Se o vendedor tiver agido de forma negligente, a pena de prisão aplicável desce para um ano e a multa para um mínimo de 40 dias", explica a organização de defesa do consumidor.
Além disso, vender um convite (ou seja, um ingresso sem custo de aquisição), mesmo que pelo valor de bilheteira, também é considerado crime de especulação.
"Algumas plataformas online publicitam a revenda de bilhetes entre particulares, com preços acima do valor de custo, cobrando, nalguns casos, comissões pelo serviço de valor muito elevado. Embora assumam o papel de meras intermediárias e não se encontrem sediadas em Portugal, é urgente uma solução para regulamentar e fiscalizar o funcionamento destas plataformas", defende a DECO PROteste.
A organização de defesa do consumidor acrescenta que a "revenda de bilhetes só é permitida se o vendedor não obtiver ganhos com a transação, ou seja, se vender o ingresso pelo seu preço de custo".
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