As alterações a esta modalidade de pagamento do imposto aplicam-se às declarações periódicas do IVA submetidas dentro do prazo, a partir de hoje, e, segundo a AT, o seu objetivo é "simplificar" o processo de utilização do débito direto no pagamento do IVA.
"Nesta nova modalidade, o pagamento será sempre efetuado de forma automática, pelo valor apurado no 'campo 93' da declaração, desde que a mesma seja submetida dentro do prazo legal", refere a informação da AT.
Caso haja a submissão de declarações de substituição, o valor considerado para cobrança por débito direto "será sempre o montante apurado na última declaração submetida dentro do prazo", adianta ainda a administração fiscal.
Caso assim o pretendam, os contribuintes têm sempre a possibilidade de afastar o pagamento por débito direto no período em causa, indicando que pretendem optar pelo pagamento através do modelo de flexibilização ou que querem usar excesso de pagamento (ou seja, créditos financeiros em conta corrente).
Para tal, no momento de submissão da declaração periódica, "o contribuinte terá de assinalar essa intenção e deverá efetuar o pagamento por outro meio", refere a AT notando que este passo não canaliza o contribuinte para a adesão à flexibilização do pagamento, tendo esta de ser feita especificamente no Portal das Finanças.
Desde agosto de 2020 que é possível pagar o IVA por débito direto.
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