O organismo publicou hoje o primeiro relatório sobre os progressos realizados na fase de preparação do euro digital, que foi lançado em 01 de novembro de 2023 com o objetivo de preparar as bases para a possível emissão da moeda.
O BCE pretende decidir até ao final de 2025 se o euro digital passa à fase seguinte e só será emitido para utilização 'online' e 'offline' quando a legislação relevante for adotada pela União Europeia (UE).
Nos primeiros meses da fase de preparação, o BCE concebeu altos padrões de privacidade para que os pagamentos 'online' e 'offline' se aproximem o mais possível das transações em numerário.
Tal inclui uma funcionalidade 'offline' que ofereceria aos utilizadores um nível de privacidade semelhante ao do numerário para pagamentos em lojas físicas e a particulares, uma vez que os dados pessoais da transação apenas seriam conhecidos pelo pagador e pelo beneficiário.
No caso das transações 'online', o BCE chegou a acordo nos últimos meses sobre as características técnicas necessárias para garantir que estas ofereçam um nível de privacidade mais elevado do que as atuais soluções de pagamento, com medidas de última geração como a encriptação de dados, "protegendo o utilizador final contra a fraude".
Os prestadores de serviços de pagamento só terão acesso aos dados pessoais necessários para garantir o cumprimento da legislação da UE, como as regras de combate ao branqueamento de capitais.
O BCE está a trabalhar numa funcionalidade 'offline' que permitirá aos utilizadores pagar nestas circunstâncias se tiverem previamente carregado a sua conta digital em euros através da Internet ou de uma caixa multibanco.
Os pagamentos seriam efetuados diretamente entre dispositivos 'offline', tais como telemóveis ou cartões, pertencentes aos utilizadores envolvidos na transação, sem dependerem de terceiros.
A este respeito, o BCE avaliou as ferramentas técnicas disponíveis e outros aspetos essenciais, embora tenha advertido que a implementação efetiva dependerá, em última instância, dos requisitos estabelecidos para os fabricantes de equipamento e para os fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas.
O BCE estabelecerá limites para a detenção de euros digitais e a sua posse não será remunerada, com o objetivo de assegurar que possam ser amplamente utilizados como meio de pagamento, preservando simultaneamente a estabilidade financeira e a transmissão da política monetária.
Além disso, os utilizadores terão a opção de associar a sua carteira digital de euros a uma conta bancária comercial, o que lhes permitirá efetuar pagamentos através da sua carteira digital de euros sem necessidade de a carregar previamente com fundos.
A entidade começou a trabalhar com um grupo de peritos de bancos nacionais e autoridades competentes numa metodologia de calibração para definir os limites de detenção.
O BCE concluiu também o reexame intercalar do primeiro projeto de regulamento relativo ao euro digital, que estabelece as regras e os procedimentos, com o objetivo de dispor, até ao final de 2024, de uma versão atualizada que inclua os capítulos pendentes centrados na identificação e autenticação dos utilizadores e nos requisitos de infraestruturas.
Paralelamente, lançou cinco concursos para estabelecer acordos-quadro com fornecedores externos para o fornecimento de componentes digitais do euro e serviços conexos, que irá agora selecionar.
Por último, informou que tem continuado a fornecer os seus conhecimentos especializados às instituições europeias envolvidas, à medida que as deliberações legislativas evoluem.
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