A lei portuguesa prevê vários motivos para que se considere uma falta justificada e algumas faltas justificadas não determinam perda de retribuição. No entanto, no que diz respeito a faltar para tomar contar de um animal de estimação doente, podemos continuar a estar perante um conflito de normas.
Segundo a DECO PROTeste, as faltas ao trabalho para prestar assistência aos filhos, normalmente, são justificadas e remuneradas. No entanto, salvo o caso dos trabalhadores aos quais é reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal, que têm agora proteção especial por parte da lei, são poucas as situações em que as faltas justificadas mantêm o direito a remuneração.
Tratando-se, por exemplo, de falta para assistência a membro do agregado familiar – mesmo que se considere justificada –, mediante determinadas condições pode determinar a perda de retribuição.
No entanto, com a criação da norma aplicada aos animais de companhia desde 2014, podemos estar perante um conflito legislativo. A lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".
Assim, por mais que um detentor de um animal de estimação seja obrigado a faltar ao trabalho para lhe prestar assistência se não tiver alternativa, à partida, "as faltas não seriam justificadas nem os dias remunerados, porque isso não está previsto na lei no caso dos animais", lê-se na nota.
No entanto, se o empregador assim o entender, pode justificar as faltas para dar assistência a animal de companhia. Ainda assim, pode acontecer que impliquem perda de retribuição.
Nem mesmo a Agenda do Trabalho Digno, que trouxe muitas novidades às relações de trabalho, veio alterar estes casos.
"Cabe ao legislador esclarecer a situação. Ao fazer avanços numa área, deve ter o cuidado de não se esquecer das implicações que a medida traz e fazer os ajustes necessários", termina a DECO PROTeste.
Recorde-se que, em abril, a deputada única do PAN entregou um projeto de lei que visa alterar o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e aprovar o "regime de faltas justificadas ao trabalho por motivo de morte ou assistência a animal de companhia", proposta que já tinha apresentado na última legislatura.
Inês de Sousa Real propõe que o trabalhador possa faltar justificadamente a um dia de trabalho por morte de animal de companhia que se encontre registado em seu nome e até dois dias por ano para "prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente".
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