IMI de 2019 de barragens não inscritas atempadamente caducou
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais disse hoje, no parlamento, que caducou a cobrança de IMI de 2019 de barragens que não foram avaliadas e inscritas na matriz atempadamente, pelo que este imposto já não pode ser cobrado.
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Economia Barragens
"Quanto a todas aquelas barragens em que, por variados motivos, não foi possível concluir as avaliações e as inscrições na matriz e emitir declarações de IMI, aí, sim, 2019 caducou e não é possível já ser liquidado" esse imposto, disse Cláudia Reis Duarte, na comissão de Orçamento e Finanças.
A governante não detalhou quantas são as barragens em causa.
Em janeiro deste ano, a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, Helena Borges, tinha sido questionada no parlamento sobre a caducidade do prazo de pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) por barragens, tendo dito que não afastava a possibilidade de continuar a liquidar o IMI das barragens relativo a 2019.
Lamentando que alguns deputados já tenham dito que o imposto caducou, afirmou a responsável do fisco que não excluía a possibilidade de ainda cobrar o imposto relativo a 2019, baseando essa possibilidade numa lei de 2020, aprovada no âmbito da pandemia de covid-19, que suspende os prazos de caducidade da liquidação dos impostos.
"Aquilo que tenho a certeza é que nós fizemos e continuaremos a fazer os possíveis para garantir a liquidação e a cobrança destes impostos", afirmou Helena Borges, lamentando que se façam "julgamentos prematuros" e se condene uma instituição e pessoas dessa instituição "que estão a dar o seu melhor".
Em final de maio, também no parlamento, a diretora-geral da AT disse que foi efetuada a liquidação do IMI de 153 barragens dos anos de 2019 a 2022, sendo o imposto liquidado de cerca de cinco milhões de euros por ano.
Segundo Helena Borges, dos 366 aproveitamentos hidráulicos comunicados pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) estão concluídas as avaliações e inscritas na matriz de 153 aproveitamentos e efetuada a liquidação. Do montante de cobrança total, o valor pago era correspondente a 2% decorrendo os prazos para audição e impugnação do pagamento por parte dos sujeitos passivos.
Já no que diz respeito à liquidação dos impostos associados à venda de seis barragens no Douro pela EDP ao consórcio liderado pela Engie (nomeadamente, imposto do Selo, IMT e IRC), a responsável da AT referiu que, estando a decorrer um processo de inquérito [pelo Ministério Público], "a AT não pode desenvolver ações inspetivas sobre os mesmos factos que estão a ser objeto de investigação criminal".
No mesmo sentido, hoje no parlamento, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais disse que esses impostos não podem ser liquidados enquanto estiver pendente o processo penal.
Em 27 de maio, numa carta aberta, o Movimento da Terra de Miranda acusou a AT de se desculpar com a investigação criminal e apelou à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que desenvolva as diligências necessárias para que a AT liquide os impostos a tempo de se evitarem discussões acerca da caducidade do direito à liquidação.
Segundo este movimento cívico, "até agora, a AT só efetuou a liquidação do IMI sobre as barragens, após denúncia persistente da sua inação por este movimento e pelos municípios e, mesmo assim, fê-lo de forma ilegal e com graves atropelos à lei".
No ano passado, o movimento já tinha acusado os dirigentes da AT e da Agência Portuguesa do Ambiente de pretenderem beneficiar a EDP na venda de barragens e pedido a demissão da diretora-geral da AT, Helena Borges.
Hoje, no parlamento, ainda sobre o IMI das barragens e as posições deste movimento, o ministro das Finanças disse que tem "todo o respeito" pelo Movimento da Terra de Miranda, invocando mesmo que é filho de transmontanos, e que conhece bem as suas posições, mas que havendo investigação criminal está limitado no que pode fazer.
"Isso impõe limitação na minha atuação", disse Miranda Sarmento na audição na comissão de orçamento e finanças.
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