Com a informação cada vez mais exposta 'online' os utilizadores estão cada vez mais suscetíveis a sofrer um roubo de identidade. Para que isso não aconteça é preciso redobrar os cuidados.
Algumas das consequências deste roubo resultam em "créditos ou compras indevidas", de acordo com o que alerta a DECO PROTeste num artigo publicado no seu site.
Uma das formas de assumir a identidade de outra pessoa é através do roubo de fotografias para a criação de perfis falsos nas redes sociais.
Mas o que é o roubo de identidade?
"Fala-se em roubo de identidade quando há usurpação da identidade de outra pessoa ou dos seus dados pessoais com um intuito criminoso. O furto ou roubo de identidade não é considerado um crime 'per si'. Trata-se de um fenómeno que, dependendo da forma como é realizado e do que fizerem com a identidade da vítima, pode resultar na prática de diferentes tipos de crime", alertam os responsáveis, dando conta que estes tipos de crime podem ser o 'phishing', burla informática, acesso a comunicações (como transferências monetárias), violação de correspondência. Para além de poder ser criado um perfil falso nas redes sociais, os criminoso podem ainda criar mesmo documentação falsa recorrendo aos dados pessoas de outrém.
Como evitar?
A associação para a defesa do consumidor dá conta de que os utilizadores não devem "acreditar em anúncios de trabalho que lhes peçam para transferir dinheiro", quando se cruzam com anunciantes. "O objetivo destes contactos é ter acesso ao máximo possível de informação, tal como contas bancárias, e usurpar dinheiro", detalham.
No que diz respeito a transferências, deve-se sempre certificar de que está no site oficial do banco no momento em que vai aceder (e se não for pela aplicação), assim como não devem ser dados mais do que três números do cartão-matriz para efetuar um login. "Um pedido desse tipo pode ser vírus. Não aceda a informação sensível, como contas bancárias, através de redes de wi-fi públicas ou abertas, nem a partir de computadores desconhecidos. Logo que termine a operação, feche a sessão no site ou aplicação do banco", explanam.
E a correspondência eletrónica?
Se receber um telefonema, e-mail ou mensagem a dar-lhe instruções para fazer algo não o deve fazer (como, por exemplo, como quando algum anunciante ou voz lhe diz que ganhou um prémio). "Confirme a legitimidade de quem está a pedir as informações (por telemóvel, e-mail ou por outro meio), bem como a necessidade de fornecer esses dados", alertam, dando conta de que os registos de chamada ou mensagem devem ser apagados.
"Nos e-mails de origem desconhecida ou suspeita, não descarregue anexos, não responda, nem clique em links. Se tiver dúvidas em relação a um e-mail de uma instituição bancária, por exemplo, contacte-a diretamente para confirmar se a mensagem é fidedigna", lê-se ainda.
Palavras-passe, acessos e redes sociais
A DECO PROTeste alerta que utilizar a mesma palavra-passe para aceder a todas as contas "não é uma boa solução", dado que uma pessoa que consiga aceder a uma delas vai conseguir aceder a outras. "Pode também proteger o acesso às suas contas (de e-mail, por exemplo) através de uma verificação em dois passos. Assim, de cada vez que a palavra-passe é utilizada, é enviado um código para o telemóvel. Este permite aceder à conta ou ao dispositivo em questão", explicam.
É preciso também ter cuidado com o que partilha nas redes sociais, já que não devem ser partilhadas informações tais como "data de nascimento, morada, número de telefone, localização, nem fotografias ou vídeos que considere privados, especialmente com crianças".
Também deve ser evitada a cópia do cartão de identificação - A DECO PROTeste relembra que tirar uma cópia sem o consentimento do titular é proibido por lei há anos e que "quem quebrar as regras sujeita-se a coimas entre 250 e 750 euros".
Mas e se for 'apanhado' num esquema?
A primeira coisa a fazer se detetar que a sua identidade foi roubada é cancelar os cartões bancários. "Depois, deve apresentar queixa contra desconhecidos nas autoridades policiais. Será aberto um inquérito. Deve também verificar extratos bancários e relatórios dos cartões de crédito e débito, tentando identificar operações que tenham sido realizadas após o roubo de identidade", escrevem os analistas.
"Não obstante a apresentação da queixa no âmbito do processo-crime, deve também estar ciente de que pode ser desencadeado um processo cível. Ou seja, num caso de roubo de identidade, se alguém contrair uma dívida em nome da 'vítima', esta tem de provar que a mesma não foi contraída por si. E tratando-se de um processo executivo, deve 'contestar' a execução. Caso contrário, assumirá o pagamento de algo pelo qual não é responsável", explicam.
Depois, deverá arranjar novos cartões de identificação, assim como informar a entidade empregadora. "Por último, deve verificar se existe alguma responsabilidade de crédito assumida em seu nome na central de responsabilidades do Banco de Portugal. Lembre-se de contactar o banco, enviando a queixa, caso detete alguma irregularidade", rematam.
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