Se paga Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) de valor superior a 500 euros, recorde-se que deve fazer em agosto o pagamento da 2.ª prestação.
O pagamento do IMI tem um calendário próprio, mas os contribuintes também podem obter por pagar o imposto todo de uma só vez, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Posso pagar o IMI de uma só vez? Sim. Nas situações em que o imposto seja superior a 100 euros. Na nota de cobrança da primeira prestação encontra duas referências, uma diz respeito à primeira prestação, a outra; à totalidade do imposto", explica a AT.
O Fisco adianta que "também encontra essa informação, no Portal das Finanças, após Iniciar Sessão, no menu lateral: Pagamentos > Pagamentos a Decorrer".
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