As novas tabelas de retenção na fonte do IRS foram publicadas esta segunda-feira. O objetivo deste mecanismo é compensar o imposto retido a mais pelos contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas) desde o início do ano, tendo em conta as alterações ao IRS entretanto aprovadas pelo Parlamento - e que, apesar de terem entrado em vigor no início deste mês, se aplicam aos rendimentos da totalidade do ano de 2024.
Em causa está a redução das taxas do IRS que incidem sobre os primeiros seis escalões de rendimento (entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais), a subida da dedução específica sobre os rendimentos de trabalho e de pensões em linha com a atualização do Indexante de Apoios Sociais e a atualização do mínimo de existência (que corresponde à parcela de rendimento mínima líquida de imposto).
O despacho com as novas tabelas de retenção procede à redução das taxas e à subida do limite do rendimento sobre as quais estas incidem, por comparação com as que vigoram desde janeiro, acomodando assim aquelas alterações ao imposto. Mas, e de forma a compensar os contribuintes pelo IRS que já retiveram desde o início do ano, contempla uma tabela com taxas mais reduzidas, para ser aplicada entre 1 de setembro e 31 de outubro.
Consulte abaixo as novas tabelas...
... em vigor a partir de 1 de novembro:
... e entre 1 de setembro e 31 de outubro:
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