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Novas regras do Porta 65 Jovem já estão em vigor. Sabe quais são?

Candidaturas já não necessitam apresentação prévia de contrato de arrendamento e podem ser feitas com três recibos de vencimento (antes eram seis).

Novas regras do Porta 65 Jovem já estão em vigor. Sabe quais são?
Notícias ao Minuto

07:27 - 08/09/24 por Notícias ao Minuto

Economia Porta 65 Jovem

Entraram em vigor, a 1 de setembro, as novas regras do programa Porta 65 Jovem, dirigindo-se a um "universo maior de jovens".

 

As candidaturas, segundo o decreto-lei 42/2024, de 2 de julho, podem ser feitas por pessoas "com idade igual ou inferior a 35 anos [e mais de 18 anos]", sendo eliminados "fatores de exclusão e de ponderação que, atualmente, se revelam inadequados, nomeadamente a imposição de renda máxima admitida como requisito de candidatura".

O apoio passa a ser concedido "em momento prévio à celebração do contrato de arrendamento", lê-se no preâmbulo, onde fica esclarecido que passa a criar-se um "sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação de candidatos com base no rendimento e agregado familiar".

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros, a 23 de maio. A ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, explicou então que se prevê "eliminar a renda máxima como fator de exclusão", acabando com situações como, por exemplo, aquelas em que o candidato deixa de ser elegível porque a casa que pretende arrendar custa 401 euros, num concelho onde o teto em questão é de 400 euros.

Deixa também de ser necessário apresentar previamente o contrato de arrendamento. Em caso de atribuição de apoio financeiro, o pagamento "fica condicionado ao registo no Portal das Finanças do contrato de arrendamento no prazo de dois meses após a data da publicação dos resultados da candidatura, sob pena de exclusão".

Assim, os candidatos passam a poder apresentar a candidatura e, uma vez conhecido o valor do apoio, procurar então o imóvel onde pretendem viver, com o que vão receber em conta. O contrato de arrendamento é entregue posteriormente.

Finalmente, uma das alterações mais significativas passa pelo facto de que os jovens podem, agora, optar por apresentar "os rendimentos dos três meses anteriores à candidatura, incluindo os duodécimos referentes aos subsídios de férias e de Natal recebidos", em vez dos seis recibos que eram, até agora, exigidos. Podem também optar por apresentar o rendimento anual bruto do ano imediatamente anterior, através da declaração de IRS.

O programa Porta 65 apoiou 28 mil jovens no ano passado, pretendendo-se alargá-lo para abranger 40 mil, com estas novas regras. Assim, aos 37 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2024 será acrescentado um reforço de 16 milhões de euros.

Leia Também: Novas regras do Porta 65 Jovem entram hoje em vigor. Recorde quais são

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