Entre janeiro e junho, foram constituídas 15.693 contas de serviços mínimos bancários (65% resultaram da conversão de uma conta de depósito à ordem já existente no banco) e foram encerradas 3.058 (89% a pedido do cliente).
Do total de contas de serviços mínimos bancários abertas, 35% foram novas aberturas de conta no sistema bancário (em vez de ser fecho de uma conta normal para abrir uma destas contas, por exemplo), abaixo da proporção de 41% em 2022.
A percentagem de contas de pessoas com mais de 65 anos voltou a crescer, de 37% em 2023 e para 38% no primeiro semestre deste ano.
No final de junho, 76% das contas de serviços mínimos bancários tinha apenas um titular. As contas de serviços mínimos bancários podem ter mais do que um titular se ambos tiverem apenas esta conta ou se um dos titulares estiver abrangido pelas exceções previstas na lei. Contudo, segundo o BdP, estas exceções continuam a ser pouco utilizadas.
Refere ainda o Banco de Portugal que, do total de contas de serviços mínimos bancários, apenas 5% eram detidas por pessoas que tinham outras contas de depósito à ordem, por serem cotitulares de pessoas com mais de 65 anos ou grau de invalidez igual ou superior a 60%.
Os titulares de contas de serviços mínimos bancários podem contratar produtos ou serviços bancários não incluídos neste pacote de serviços, ainda assim, no final do primeiro semestre, 76% dos titulares destas contas não tinham depósitos a prazo na instituição e 85% não tinham créditos.
As contas de serviços mínimos bancários têm a vantagem de disponibilizar ao cliente serviços bancários essenciais por um valor anual reduzido, no máximo de cerca de cinco euros (1% do Indexante de Apoios Sociais).
Os serviços disponibilizados são abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem, um cartão de débito, depósitos e levantamentos ao balcão, débitos diretos, transferências intrabancárias nacionais e 24 transferências para outros bancos, através do 'homebanking'.
A conta inclui ainda a realização de cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros.
Leia Também: Banco central chinês anuncia novas medidas para estimular economia